Recuperações & Falência

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A. Perguntas a serem feitas, considerando a legislação vigente (Lei 11.101/2005), para tomada de decisões nos processos de Recuperação Judicial e Falência

 

III. Checagem de Crimes Falimentares, a ser feita antes do pedido e durante o processo

 

74. - O falido praticou crime de desobediência dos deveres judicialmente a ele impostos? (Art. 104)

 

75. - Houve ato passível de ser considerado fraudulento que resulte prejuízo a credores, tais como contabilidade paralela? (Art. 168)

 

76. - Houve violação de sigilo empresarial que contribuiu para a falência? (Art. 169)

 

77. - Houve divulgação de informação falsa sobre devedor em recuperação judicial com o fim de piorar sua situação ou obter vantagem ilícita (Art. 170)

 

78. - Houve indução a erro dos participantes do processo de recuperação ou falência? (Art. 171)

 

79. - Houve favorecimento de credores? (Art. 172)

 

80. - Houve desvio, ocultação ou apropriação de bens? (Art. 173)

 

81. - Houve aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens? (Art. 174)

 

82. - Houve habilitação ilegal de crédito? (Art. 175)

 

83. - Houve exercício ilegal de atividade? (Art. 176)

 

84. - Houve violação de impedimento de pessoas como o juiz ou administrador judicial em adquirir bens da massa falida? (Art. 177)

 

85. - Houve omissão de documentos contábeis obrigatórios? (Art. 178)

 

86. - Houve o pré-suposto básico para decretação de crimes falimentares, que é a sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial? (Art. 180)

 

87. - Houve prescrição da pretensão punitiva dos crimes falimentares? (Art. 182)

 

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