Recuperações & Falência

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A. Perguntas a serem feitas, considerando a legislação vigente (Lei 11.101/2005), para tomada de decisões nos processos de Recuperação Judicial e Falência

 

I. Perguntas em Auditoria para sopesar viabilidade do processo de recuperação/falência

 

1. - Cumulativamente para verificar pré-requisitos iniciais da Recuperação: O devedor exerce suas atividades há mais de 2 anos?; Já foi declarado falido por sentença judicial ainda não trasitada em julgado quanto aos efeitos?; Obteve concessão de recuperação judicial há menos de 5 anos?; Já foi condenado, ou possui sócio controlador/administrador, condenado por crime falimentar? (Art. 48)

 

2. - Quais são as causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira? (Art. 51)

 

2.1. - Existe alguma concorrência desleal ocorrendo no mercado?

 

3. - Como está o estado dos livros contábeis, documentos comerciais e documentos fiscais? (Art. 7)

 

4. - Já possuem (i) balanço patrimonial, (ii) demonstração de resultados acumulados, (iii) demonstração de resultado desde o último exercício social, (iv) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção? (Art. 51)

 

5. - Trata-se de micro-empresa ou empresa de pequeno porte que possui contabilidade simplificada? (Art. 51)

Importante: Estas empresas podem possuir Plano Especial de Recuperação, que afasta Assembleia Geral de Credores, prevê parcelamento em até 36x, iguais e sucessivas, acrescidas de juros a taxa SELIC, podendo haver proposta de abatimento e carência de até 6 meses da distribuição do pedido; também não havendo suspensão de prescrição de créditos não inclusos no Plano, como o tributário, podendo haver transformação em falência se houver objeção de mais da metade de qualquer uma das classes de credores (Art. 71, 72); As microempresas e empresas de pequeno porte farão jus a prazos 20% (vinte por cento) superiores àqueles regularmente concedidos às demais empresas em parcelamento tributário (Art.68)

 

6. - Já existe uma relação completa dos credores, com todas as características dos créditos (origem, valor atualizado, vencimentos, etc)? (Art. 51)

Importante: Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (Art. 49)

 

7. - Já existe uma relação completa dos empregados (salários, funções, valores pendentes de pagamento)? (Art. 51)

 

8. - Existem débitos que podem estar prescrevendo? (Art. 6º)

Importante: recuperação suspende curso da prescrição (Art. 6º)

 

9. - Quais processos judiciais, de qualquer área jurídica, existem? (Art. 6º, 51)

Importante: na recuperação judicial o prazo de suspensão das ações de cobranças e execuções é de 6 meses contados da aprovação do plano (Art. 6º), observando-se que ações de natureza fiscal são exceções

 

10. - Existem credores titulares da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio? (Art. 49)

Importante: estes créditos estão fora da recuperação judicial, embora a venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial não sejam permitidos no prazo dos 6 meses

 

11. - Existem dívidas com coobrigação, fiadores e obrigados de regresso? (Art. 49)

Importante: por exemplo, ausência de benefício de ordem em fiança não é afetada pela recuperação (Art. 49)

 

12. - Existe bem que está dado como garantia real? (Art. 49)

Importante: Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

 

13. - Existe importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação?

Importante: estes créditos estão fora da recuperação judicial (Art. 49, 86, II)

 

14. - Existe dívida tributária já parcelada? (Art. 68, e Código Tributário Nacional, 191-A).

Importante: A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos Há laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado? (Art. 53)

 

15. - Qual o grau de insolvência de passivo relativamente ao ativo existente?

 

16. - Qual o estado da documentação societária em Junta/Cartório, de modo a se verificar última alteração, sócios, administradores, etc? (Art. 51)

 

17. - As declarações do Imposto de Renda dos sócios controladores e administradores estão disponível, de modo a se verificar os bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor? (Art. 51)

 

18. - Há razão para que sócios/administradores venham a ser considerados ilimitadamente responsáveis? (Art. 20)

 

19. - Há razões para o devedor/administradores serem afastados do negócio durante a recuperação, tais como gastos pessoais manifestamente excessivos em relação a sua situação patrimonial,houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores, etc? (Art. 64)

 

20. - Estão disponíveis os extratos financeiros dos últimos 6 meses? (Art. 51)

 

21. - Existem certidões atualizadas dos cartórios de protestos da sede e filias? (Art. 51)

 

22. - Existem certidões tributárias negativas/positivas/positivas com efeito de negativa atualizadas? (Art. 51, 57)

 

23. - Já foram ponderados os seguintes meios, abaixo elencados, usados em recuperação judicial? (Art. 50)

 

I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;

II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;

Importante: Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, e o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária (Art. 60, 141)

III – alteração do controle societário;

IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos;

V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar;

VI – aumento de capital social;

VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados;

VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

IX – dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro;

X – constituição de sociedade de credores;

XI – venda parcial dos bens;

XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando-se inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto em legislação específica;

XIII – usufruto da empresa;

XIV – administração compartilhada;

XV – emissão de valores mobiliários;

XVI – constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor

 

24. - Dos meios de recuperação existentes, estejam ou não previstos em lei, verifica-se demonstração de viabilidade-econômica? (Art. 53)

 

25. - Há previsão de que serão pagos em até 1 ano da data do pedido de recuperação judicial os créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos? (Art. 54)

 

26. - Há previsão de que, relativamente a créditos salariais vencidos nos 3 meses anteriores ao pedido de recuperação, estes serão pagos em até 30 dias do pedido? (Art. 54) O credor está certo do pedido de recuperação judicial? (Art. 52)

Importante: O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.

 

27. - A recuperação extrajudicial feita de modo particular junto aos credores, para posterior homologação em Juízo, é uma opção? (Art. 161)

Importante: O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.

 

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