| O TEMPO COMO  			MEDIDA DA REMUNERAÇÃO POR TRABALHOS JURÍDICOS   1. O trabalho  			jurídico é um serviço, e, como todo serviço, o trabalho  			jurídico geralmente é mensurado pelo tempo.  1.1. O estabelecimento  			do preço total de uma Proposta de Serviços Jurídicos deve ser  			feito, basicamente, por hora de trabalho e, em alguns casos, pelos  			lucros adquiridos pelo cliente com o trabalho do advogado, o que é  			comum na área contenciosa. E mesmo neste último caso, a  			remuneração do advogado precisa ser mensurada pelo tempo, o que  			é necessário para saber se as horas gastas são maior ou menor  			do que o montante recebido como parte do lucro do cliente. 2. Mas, se  			existe uma diferença na qualidade de um advogado para outro, como  			é possível mensurar, corretamente, o valor de um serviço  			jurídico?  2.1. O valor de um  			serviço jurídico precisa ser  estabelecido de acordo com o   			tempo gasto para desenvolver um bom trabalho.  2.1.1. Bom trabalho  			significa um trabalho que é suficiente para resolver um problema  			real, o problema do cliente. 2.2. Consequentemente,  			se existe uma diferença explicitada por uma qualidade de cada  			profissional, esta diferença torna-se igualdade pelo tempo gasto  			para resolver, com efetividade, um mesmo caso. 2.3. Um advogado “A”  			que gastou 10 horas, por exemplo, para construir um Regulamento de  			um Fundo de Investimento não é mais interessante economicamente  			para um cliente do que um advogado “B” que gastou 5 horas para  			fazer o mesmo trabalho. Eficácia é a palavra-chave. Se a hora de  			trabalho é igual para ambos os advogados, o cliente que usar o  			advogado “B” pagará, exatamente, a metade do preço total  			preciso para o advogado “A” desenvolver o mesmo trabalho.  			Observe que o mesmo se aplica para equipes de advogados. 3. E o que  			fazem os advogados serem tão diferentes? A Educação e a  			Experiência. Pela Educação, o advogado aprende a usar a razão,  			pela Experiência o advogado aprende a trabalhar com as paixões  			humanas. _____________________ RDC  			28.08.2009. 
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